DESCRIÇÃO

O absurdo e crescente volume de processos em andamento no país – cerca de 100 milhões – fez com que o Judiciário buscasse meios de desjudicializar os conflitos de interesse, permitindo que “conflitos relativos a bens patrimoniais disponíveis” (art. 1°) sejam resolvidos sem a interferência do Poder Judiciário. Com isso, as partes ganham em economia, simplicidade, racionalidade e celeridade, uma vez que a decisão do juiz arbitral não admite recurso, resolve-se a questão em uma só instância, o custo é muito menor e não ocorre qualquer publicação no Diário Oficial.

 
OBJETIVO

Preparar pessoas que queiram atuar área de Arbitragem, dentro dos chamados Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs).
Esses métodos compreendem: Mediação, Conciliação e Arbitragem. Enquanto os dois primeiros são apenas orientacionais, o terceiro tem poder decisório, porque o árbitro profere uma sentença arbitral, pondo fim à demanda. Por essa razão, ele é também denominado Juiz Arbitral. Sua base é a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que diz: “Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes” (art. 13) e “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário” (art. 18).

Com a reforma trabalhista, a arbitragem aumenta suas possibilidades e campos de atuação.

O curso fornece todas as informações necessárias ao exercício dessa função, nas esferas judicial e extrajudicial, incluindo modelo de sentença arbitral, ata e outros documentos, capacitando qualquer pessoa, mesmo sem formação jurídica ou graduação universitária, para a atividade.
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Visão atual do Poder Judiciário Brasileiro. Palavras dos ministros do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia (ex-presidente) e Dias Toffoli (presidente atual). Análise dos MESCs. Comparativo entre Mediação, Conciliação e Arbitragem. A Lei da Arbitragem e sua fundamentação. Artigos básicos da Lei. Áreas de aplicação da Lei de Arbitragem. Esferas judicial e extrajudicial. O que são “bens patrimoniais disponíveis”. A figura do árbitro. Árbitro pode ser chamado de Juiz Arbitral? O modo de atuar do Juiz Arbitral. Eventual conflito com a Justiça comum: prevalência da arbitral.

Árbitro individual, Câmara Arbitral e Tribunal Arbitral. Cuidado na utilização da terminologia. Distinção entre Tribunal Arbitral e Tribunal de Justiça. Substituição da cláusula resolutiva judicial pela cláusula compromissória. Modelos de documentos da arbitragem: carta convocatória; ata da audiência; sentença arbitral e outros. Remuneração dos serviços. Exercício prático.

 
INTRODUÇÃO
Panorama do Judiciário Brasileiro
MESC's - Métodos Extrajudiciais de Soluções de Conflitos
 
CONHECENDO A ÁREA
Arbitragem
Justiça Arbitral
Ação do Juiz Arbitral
Objetivos
 
ATUAÇÃO
Contratos
Como Resolver um Conflito
Análise da Lei 9.307/96
 
DICAS IMPORTANTES
O que Você Pode e Não Pode Fazer
MESC's - Métodos Extrajudiciais de Soluções de Conflitos
 
PÚBLICO-ALVO

Como especifica a própria Lei da Arbitragem, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos) e que tenha a confiança das partes. Isso significa que não há exigência curricular para o exercício da função. Homem ou mulher que se disponha a prestar esse serviço, que tenha bom senso, alguma vivência, facilidade de argumentação e boa disposição pessoal poderá tornar-se Juiz Arbitral.

 
APOIO INSTITUCIONAL

 
CARGA-HORÁRIA
25 horas de aprendizagem em EAD:
4 Módulos
13 aulas em vídeo
Material didático de apoio
Conteúdo complementar
Lei que 9.307/96
Teste de avalição ao final de cada módulo
Teste de avaliação geral do curso
 
INVESTIMENTO
Valor Normal R$ 1.500,00
VALOR PROMOCIONAL
R$ 1.250,00
CLIQUE AQUI PARA

COMPRAR AGORA
 
INCLUI
1 vaga para o curso
Apostila

Certificado de Participação

Material Complementar Educacional e de Apoio
Inserção em Grupo de Discussão no Facebook
Consultoria Educacional por 6 meses
Carteira Funcional de Juiz Arbitral
 
FACILITADORES RESPONSÁVEIS
Professor J.B.Oliveira

Professor Gleibe Pretti

 
 
 
 
 
 
 
 

Professores e instrutores especialistas

buscam a excelência de cada aluno

 
Através de nosso método exclusivo de ensino, nossos profissionais conseguem capturar a essência de cada participante, de maneira didática, prática, direta e entusiasta.
 
 
 

Essas são as principais razões para você escolher nosso sistema educacional

 
cursos práticos e objetivos que respeitam o valor de seu tempo
 
processo de reciclagem e assistência pós curso durante seis meses
 
certificação imediata após cada curso e com o devido registro
 
aqui seu curso tem exatamente o tempo que precisa, sem enrolação
 
 
 
 
Perito Judicial
Acrescente esta atividade e aumente seus ganhos sem interferir em seu trabalho, fazendo aquilo que sabe fazer
 
Oratória Moderna
Melhore sua comunicação, em todos os níveis, através do exclusivo método J.B.Oliveira de Comunicação Integral
 
Cerimonial e Protocolo
Aprenda na prática como organizar, dirigir e apresentar eventos de todos os portes, para todos os públicos

     
   
 
   
 
Desenvolvimento e Criação
JBO Next | Artstation
 
Copyright © 2015 | www.institutojboliveira.com.br
Todos os direitos reservados.